Reforma tributária 2027: PMEs e profissionais liberais
Em 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins acabam e pequenas empresas e profissionais liberais precisam revisar regime, preço e nota fiscal.
Em 2027, a reforma tributária sai do papel para valer. A CBS, o novo tributo federal sobre o consumo, passa a ser cobrada de fato. PIS e Cofins deixam de existir, e o IPI fica zerado para quase todos os produtos.
Para a pequena empresa e o profissional liberal, o impacto chega pelo preço, pela nota fiscal e pela forma de pagar o imposto. O Simples Nacional continua. Mas quem vende para outras empresas precisa olhar com atenção a escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
2026 foi o ano de teste
Neste ano, as empresas do regime regular passaram a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nas notas. As do Simples Nacional ficaram fora dessa obrigação. Segundo a Receita Federal, esses valores são compensados com o PIS e a Cofins do mesmo período. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher essa parcela de teste.
Assim, 2026 serviu para ajustar sistemas, cadastros e notas fiscais. Quem ainda não fez esse ajuste tem pouco tempo até janeiro.
O que muda em 2027
Segundo a Receita Federal e o Ministério da Fazenda, em 2027:
- A CBS passa a ser cobrada de fato.
- PIS e Cofins são extintos.
- O IPI tem alíquota zero para quase todos os produtos. A exceção são os produtos que têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Começa o Imposto Seletivo, que incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- O IBS segue em teste, com alíquota de 0,1%, em 2027 e 2028.
A alíquota da CBS para 2027 ainda não está fechada. O TCU aprovou, em 28/10/2026, um cálculo de referência de cerca de 11,3%. A fixação cabe ao Senado, com prazo até 15/12/2026. Se o Senado não fixar outro número, vale o percentual calculado pelo TCU. Mesmo assim, use 11,3% como referência provisória nos seus cálculos.
Linha do tempo da transição
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados, com compensação |
| 2027 | CBS cobrada de fato, PIS e Cofins extintos, IPI zerado (exceto ZFM), início do Imposto Seletivo |
| 2028 | IBS ainda em teste (0,1%) |
| 2029 | IBS com 10% da alíquota, ICMS e ISS com 90% |
| 2030 | IBS com 20%, ICMS e ISS com 80% |
| 2031 | IBS com 30%, ICMS e ISS com 70% |
| 2032 | IBS com 40%, ICMS e ISS com 60% |
| 2033 | Novo modelo completo, ICMS e ISS extintos |
Simples Nacional: continua, mas há uma escolha
A empresa do Simples segue pagando seus tributos no DAS. A novidade é que ela pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. O governo chama isso de modelo "híbrido".
Por que alguém faria isso? Porque o cliente pessoa jurídica pode aproveitar mais crédito quando compra de quem está no regime regular. Para quem vende a outras empresas, isso pode pesar na decisão de compra. Para quem vende ao consumidor final, o ganho tende a ser menor.
Os prazos para 2027 foram definidos pela Resolução CGSN nº 194/2026:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15/10/2026 (já encerrado).
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027: até 30/10/2026 (já encerrado).
- Cancelamento dessas opções: de 03/11/2026 a 20/12/2026, no Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável.
Atenção: 20/12/2026 cai num domingo. Não deixe para a última hora.
Quem não optou continua com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027. Pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), haverá nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
O MEI não tem essa opção. A adesão ao SIMEI continua em janeiro.
Profissionais liberais: redução de 30%
A LC 214/2025, art. 127, reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para serviços de profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional. A lista inclui:
- Administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais.
- Bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas e economistas domésticos.
- Profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos.
- Médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos.
- Profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Para a pessoa física, o serviço precisa estar ligado à habilitação profissional.
Para a pessoa jurídica, as condições são cumulativas (art. 127, § 1º, II).
Atenção: a redução vale para IBS e CBS calculados no regime regular. Quem está no Simples e recolhe tudo no DAS segue as alíquotas do Simples. Para essa empresa, a redução só entra na conta se ela optar pelo modelo híbrido.
As condições são:
- Os sócios têm habilitação ligada ao objeto da sociedade e são fiscalizados pelo conselho.
- Não há pessoa jurídica como sócia.
- A sociedade não participa de outra pessoa jurídica.
- Não há atividade diferente das habilitações dos sócios.
- O serviço principal é prestado pelos próprios sócios, com apoio de auxiliares.
Um contrato social desatualizado ou uma atividade extra no CNPJ pode tirar o benefício. Vale revisar isso antes de 2027.
Split payment, cadastro e preço
O split payment separa o imposto no momento do pagamento. Segundo informações da Receita divulgadas na imprensa, o mecanismo deve começar em 2027 de forma gradual e opcional, a partir das operações entre empresas. A obrigatoriedade está prevista para 2028, mas ainda depende de norma. Quando o mecanismo estiver em uso, o caixa vai receber o valor já sem parte do imposto.
Por isso, três cuidados ganham peso:
- Cadastro: CNPJ, CNAE, regime e dados de produtos e serviços corretos.
- Nota fiscal: emissão no padrão novo, com IBS e CBS destacados corretamente.
- Preço: revisar a formação do preço com base no novo imposto e no crédito que o cliente pode tomar.
Exemplo prático (caso fictício)
A Clara é arquiteta e tem uma sociedade com outra arquiteta, no Simples. Quase todos os clientes são construtoras.
Uma construtora começa a comparar propostas pelo custo líquido de imposto, considerando o crédito que pode aproveitar. A Clara percebe que precisa entender se o modelo híbrido faria sentido para ela.
Com o contador, ela avalia três pontos: quanto pagaria a mais ou a menos fora do DAS, se a sociedade cumpre as condições do art. 127 e como ajustar o preço. Como a opção para o 1º semestre já se encerrou, ela usa esse estudo para decidir com calma na janela de março de 2027.
Como a 3KAP pode ajudar
A 3KAP oferece consultoria para revisar preço, contratos e regime tributário diante da reforma. Analisamos o seu caso com números reais e indicamos os ajustes possíveis, sempre em conjunto com o contador responsável pela sua escrituração.
Também realizamos treinamentos para equipes financeiras e de faturamento que vão lidar com as novas notas e com o split payment.
Perguntas frequentes
Minha empresa vai sair do Simples Nacional por causa da reforma?
Não. O Simples continua. O que existe é a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, se fizer sentido para o negócio.
Perdi o prazo de 30/10/2026. E agora?
Para o 1º semestre de 2027, IBS e CBS seguem dentro do DAS. Há nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Confirme as regras com o seu contador.
Todo profissional liberal terá redução de 30%?
Não. Só as profissões listadas no art. 127 da LC 214/2025, e a pessoa jurídica precisa cumprir todas as condições do § 1º.
Tiago Falcão, contador (CRC-BA 031502/O-6) e auditor independente (CNAI 3948). 3KAP Auditoria, Consultoria e Treinamentos, CRC-BA 009099/O.
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