Prestação de contas do condomínio: o que a pasta mensal deve ter
Os documentos que a pasta mensal do condomínio deve reunir e o que o conselho fiscal precisa conferir em cada um.
A pasta de prestação de contas do mês reúne os papéis que provam o que entrou e o que saiu do caixa do condomínio. O mínimo útil é: balancete, extratos de todas as contas, conciliação bancária, comprovantes e notas fiscais, folha e encargos, relação de inadimplentes, contratos novos e atas do período.
Com esses documentos juntos, o conselho fiscal consegue conferir as contas em poucas horas. Sem eles, a conferência vira um trabalho de adivinhação, e os problemas só aparecem na assembleia anual.
O que diz a lei e o que é boa prática
O Código Civil, no art. 1.348, inciso VIII, diz que compete ao síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. O art. 1.350 completa: a assembleia anual aprova o orçamento, as contribuições e a prestação de contas.
O art. 1.356 prevê que o condomínio pode ter um conselho fiscal, com três membros eleitos pela assembleia, por prazo de até dois anos, que dá parecer sobre as contas do síndico.
A lei não fala em pasta mensal. A rotina mensal costuma vir da convenção, do regimento interno ou de decisão da assembleia. Quando não está em nenhum desses documentos, ela é uma boa prática, e das mais eficientes para evitar conflito.
Por isso vale ler a convenção do seu prédio. Muitas já definem prazo e forma de entrega da pasta ao conselho.
Checklist da pasta mensal
Use esta lista como ponto de partida e ajuste ao tamanho do condomínio:
- Balancete ou demonstrativo de receitas e despesas do mês, com saldo inicial e saldo final.
- Extratos bancários de todas as contas: conta corrente, fundo de reserva, fundo de obras e aplicações financeiras.
- Conciliação bancária de cada conta, explicando qualquer diferença entre extrato e balancete.
- Comprovantes de pagamento e notas fiscais (ou recibos) de todas as despesas.
- Folha de pagamento dos funcionários e guias de encargos pagas (FGTS, INSS e tributos retidos na fonte).
- Relação de inadimplentes, com unidade, meses em aberto e situação da cobrança.
- Contratos novos e aditivos assinados no mês.
- Atas de assembleia ou de reunião do conselho, quando houver.
Tabela: documento e o que conferir
| Documento | O que conferir |
|---|---|
| Balancete | Se o saldo inicial bate com o saldo final do mês anterior |
| Extratos bancários | Se o saldo final de cada conta é igual ao do balancete |
| Conciliação bancária | Se as diferenças têm explicação e documento (cheque a compensar, tarifa, estorno) |
| Notas fiscais e comprovantes | Se o valor, a data e o fornecedor batem com o lançamento |
| Folha e encargos | Se as guias foram pagas no prazo e sem multa |
| Relação de inadimplentes | Se o total bate com as cotas emitidas e não recebidas no mês |
| Contratos e aditivos | Se o valor pago corresponde ao valor contratado |
| Atas | Se as despesas extras foram aprovadas antes de serem pagas |
Exemplo prático: a diferença entre extrato e balancete
Um conselheiro recebeu a pasta de agosto e fez a conferência mais simples de todas. Comparou o saldo final do extrato da conta corrente com o saldo que aparecia no balancete.
Os dois saldos não batiam. A diferença era pequena, mas não havia conciliação bancária na pasta para explicar.
Ele pediu a conciliação à administradora. A resposta mostrou duas coisas: um cheque emitido e ainda não compensado (diferença normal, de prazo) e uma tarifa bancária que não tinha sido lançada.
O cheque se resolveu sozinho no mês seguinte. A tarifa foi lançada e o conselho pediu que a conciliação passasse a vir em todas as pastas. Um ajuste pequeno que evitou que a diferença se acumulasse ao longo do ano.
Boas práticas para a pasta funcionar
Algumas rotinas tornam a pasta útil de verdade:
- Prazo definido: combine uma data fixa para a pasta ficar disponível ao conselho, por exemplo até o dia 15 do mês seguinte.
- Acesso digital: arquivos em PDF, organizados por mês, numa pasta compartilhada ou no sistema da administradora.
- Nome padronizado dos arquivos, com mês e tipo de documento, para facilitar a busca.
- Assinatura ou visto do conselho em cada pasta conferida, com registro das dúvidas levantadas.
- Resposta por escrito do síndico ou da administradora às dúvidas do conselho.
- Guarda organizada dos documentos, pois eles serão a base da prestação de contas anual.
Moradores também podem pedir acesso. A forma e o prazo para isso costumam estar na convenção ou em decisão da assembleia.
Onde entra a auditoria
O conselho fiscal confere o mês. A auditoria independente olha o conjunto: testa se os saldos estão corretos, se as despesas têm documento e se os controles funcionam.
Na 3KAP, a auditoria de condomínio parte justamente desses papéis. Quando a pasta mensal está organizada, o trabalho fica mais rápido e o relatório fica mais útil para a assembleia.
Perguntas frequentes
A lei obriga o síndico a entregar pasta todo mês?
Não. O Código Civil (art. 1.348, VIII) exige prestação de contas à assembleia anualmente e quando exigidas. A rotina mensal costuma vir da convenção, do regimento ou de decisão da assembleia.
O conselho fiscal é obrigatório?
O art. 1.356 do Código Civil diz que poderá haver conselho fiscal. A convenção do condomínio pode tornar sua existência obrigatória.
Morador pode ver a pasta de prestação de contas?
Em geral sim, nas condições definidas pela convenção ou pela assembleia. Vale combinar a forma de acesso para não sobrecarregar a administração.
O que fazer se o extrato não bater com o balancete?
Peça a conciliação bancária da conta. Ela deve mostrar cada diferença com sua causa e o documento que a comprova.
Tiago Falcão, contador (CRC-BA 031502/O-6) e auditor independente (CNAI 3948). 3KAP Auditoria, Consultoria e Treinamentos, CRC-BA 009099/O.
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