Estrutura Conceitual comentada: o que é asseguração
Os cinco elementos de todo trabalho de asseguração e os erros de aceitação que mais complicam a vida do auditor. Capítulo 1 da série Normas de Auditoria Comentadas.
Resposta direta
Um trabalho de asseguração é aquele em que o auditor reúne evidência sobre um objeto, avaliado com base em critérios, e emite uma conclusão escrita que aumenta a confiança de quem vai usá-la.
A Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração define os elementos desse trabalho. Ela é a base das normas de asseguração: NBC TA, NBC TR e NBC TO. Ela não é uma norma e não cria requisitos próprios.
Por que isso importa para o auditor
Boa parte dos problemas de um trabalho nasce antes do primeiro teste: na aceitação.
O cliente pede "uma auditoria" e espera outra coisa. O escopo fica vago. O relatório acaba prometendo mais do que o trabalho sustenta.
A Estrutura Conceitual ajuda a filtrar esses casos. Com ela, o auditor verifica as precondições do item 22 antes de aceitar:
- As partes e suas responsabilidades estão claras?
- O objeto e os critérios são apropriados, e os critérios estarão disponíveis aos usuários?
- Haverá acesso à evidência e o trabalho tem propósito racional?
O nível de segurança (razoável ou limitada) também precisa ser combinado antes da proposta.
O que diz a norma
Todo trabalho de asseguração tem cinco elementos:
- Relação entre três partes: o auditor independente, a parte responsável pela informação e os usuários previstos.
- Objeto apropriado: o que será avaliado, como demonstrações contábeis ou uma prestação de contas.
- Critérios aplicáveis: a régua usada para avaliar o objeto, como as normas contábeis ou as regras de um convênio.
- Evidência apropriada e suficiente: o que sustenta a conclusão.
- Relatório de asseguração: a conclusão escrita, dirigida aos usuários previstos.
A norma separa dois níveis de segurança:
| Asseguração razoável | Asseguração limitada | |
|---|---|---|
| Exemplo | Auditoria | Revisão |
| Volume de trabalho | Maior | Menor |
| Forma da conclusão | Opinião: "em nossa opinião... apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes" | Conclusão limitada: "não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que..." |
Procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400) e compilação (NBC TSC 4410) são serviços correlatos. Ficam fora da Estrutura e não terminam com opinião nem com conclusão de asseguração.
Antes de citar este texto, confira no site do CFC a versão vigente da norma.
Na prática: comentário do auditor
Na minha experiência como auditor independente, vejo três falhas de aceitação se repetirem.
1. Critério não definido. Se ninguém escreveu qual é a régua, não há como concluir. Em condomínio, por exemplo, o critério pode ser a convenção, o orçamento aprovado e as práticas contábeis aplicáveis. Isso precisa estar na carta de contratação (cap. 3, NBC TA 210).
2. Usuário previsto mudando no meio do caminho. Um relatório feito para o conselho fiscal não foi pensado para o banco que vai conceder crédito. Mudou o usuário, reavalie o trabalho.
3. Nível de segurança mal vendido. Honorário de revisão com expectativa de opinião de auditoria. A conversa sobre razoável e limitada precisa acontecer antes da proposta.
Uma dica de mercado: muitos clientes pedem "auditoria" quando precisam de procedimentos previamente acordados. Oferecer o serviço adequado reduz retrabalho e conflito.
Exemplo prático
O Condomínio Vila Coral (caso fictício) tem 120 unidades e um síndico profissional recém-eleito. O conselho fiscal quer saber se o fundo de reserva informado na prestação de contas existe.
| Elemento | No Vila Coral |
|---|---|
| Três partes | Auditor; síndico anterior e administradora (responsáveis pela informação do exercício); conselho e condôminos (usuários). Quem contrata é o condomínio, pelo síndico atual |
| Objeto | Prestação de contas do exercício, com destaque para o fundo de reserva |
| Critérios | Convenção, orçamento aprovado e práticas contábeis aplicáveis |
| Evidência | Extratos, confirmação bancária, atas e notas fiscais |
| Relatório | Opinião do auditor, apresentada à assembleia |
Se o conselho quisesse só a conferência dos extratos, com a lista de diferenças e sem opinião, o enquadramento correto seria procedimentos previamente acordados. Se o foco fosse só o fundo de reserva, o trabalho seria sobre um elemento específico (NBC TA 805).
Erros comuns
- Chamar de auditoria um trabalho que não foi planejado para resultar em opinião.
- Aceitar o trabalho sem critério escrito.
- Entregar o relatório a quem não era usuário previsto.
- Prometer asseguração razoável com prazo e honorário de limitada.
- Iniciar sem avaliar independência em relação à parte responsável.
Checklist de aceitação
- As três partes estão identificadas?
- O objeto pode ser avaliado de forma consistente?
- Os critérios estão escritos e disponíveis aos usuários?
- Haverá acesso à evidência necessária?
- O nível de segurança foi combinado?
- O modelo de relatório foi apresentado ao cliente?
Perguntas frequentes
Posso emitir opinião em procedimentos previamente acordados?
Não. O relatório descreve os procedimentos e os achados, sem conclusão de asseguração.
Qual norma rege a revisão de demonstrações contábeis?
A NBC TR 2400. A revisão de informações intermediárias pelo auditor da entidade segue a NBC TR 2410.
Prestação de contas de condomínio pode ser objeto de asseguração?
Pode, desde que existam critérios adequados. O tema volta no cap. 36, sobre a NBC TA 800.
Referências
- Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA Estrutura Conceitual: Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, aprovada em 20/11/2015 e vigente desde 01/01/2016. Versão vigente em cfc.org.br.
- Próximo capítulo: NBC TA 200 comentada, os objetivos gerais do auditor independente.
Tiago Falcão, contador (CRC-BA 031502/O-6) e auditor independente (CNAI 3948). 3KAP Auditoria, Consultoria e Treinamentos, CRC-BA 009099/O.
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