Auditoria no terceiro setor: o que a OSC precisa saber
Quando a auditoria é exigida em OSCs, o que o auditor examina e como a organização se prepara para evitar glosas.
Auditoria no terceiro setor é o exame das contas de uma organização sem fins lucrativos por um profissional independente. Ela ajuda a OSC a mostrar, com base em documentos, que os recursos de doadores, empresas e governo foram usados como combinado.
Quando a auditoria é exigida
- Entidades beneficentes certificadas (CEBAS): precisam de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente quando a receita bruta anual passa de R$ 4,8 milhões, limite da empresa de pequeno porte (LC 187/2021, art. 3º, VII).
- Parcerias com o poder público: termos de fomento e de colaboração seguem a Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e as regras do órgão parceiro, e o próprio termo pode exigir auditoria. Convênios com OSC hoje só existem em casos específicos, como na saúde, e seguem regras próprias.
- Financiadores privados e internacionais: muitos pedem auditoria independente como condição para repasse ou renovação.
O que as normas exigem da contabilidade da OSC
A contabilidade das entidades sem fins lucrativos segue a ITG 2002 (R1). Entre outros pontos, ela pede:
- registro separado das receitas e despesas com e sem gratuidade, por tipo de atividade;
- contas próprias para os recursos de cada parceria e para doações com uso definido;
- divulgação, em notas explicativas, das gratuidades, das subvenções recebidas e dos recursos com restrição.
Sem isso organizado, a auditoria e a prestação de contas ficam mais longas e mais caras.
O que o auditor examina
- Demonstrações contábeis: balanço patrimonial, demonstração do resultado, das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa e notas explicativas.
- Recursos de projetos: se o dinheiro de cada parceria foi gasto no objeto e no prazo previstos.
- Documentos de despesa: notas, recibos, contratos e comprovantes de pagamento.
- Contas bancárias: saldos, rendimentos de aplicação e devoluções de saldo.
- Controles internos: quem aprova, quem paga e quem registra.
Exemplo
Uma OSC executa um termo de fomento e, para não atrasar um fornecedor, paga uma despesa do projeto pela conta geral da entidade. Depois, se reembolsa com dinheiro da conta do projeto. Na prestação de contas, o extrato do projeto mostra uma transferência para a própria OSC, e não um pagamento ao fornecedor. Como a Lei 13.019 exige que o pagamento saia da conta da parceria direto para quem prestou o serviço, o órgão glosa a despesa.
Como a OSC se prepara para a auditoria
- Usar a conta bancária específica de cada parceria, obrigatória pela Lei 13.019 (art. 51), e fazer todos os pagamentos por ela.
- Conciliar as contas todo mês.
- Organizar uma pasta por termo de parceria, com plano de trabalho, aditivos e comprovantes.
- Aprovar a despesa antes de pagar, com registro de quem aprovou.
- Separar na contabilidade os recursos de cada projeto.
- Guardar as cotações e a justificativa de escolha dos fornecedores.
Perguntas frequentes
Toda ONG é obrigada a fazer auditoria?
Não. A obrigação pode vir da certificação CEBAS acima do limite de receita, de termo de parceria de OSCIP acima do valor fixado no Decreto 3.100/1999, do instrumento de parceria, de lei estadual ou municipal, ou da exigência do financiador. Fora disso, é voluntária.
Auditoria e prestação de contas são a mesma coisa?
Não. A prestação de contas é feita pela própria OSC ao parceiro. A auditoria é o exame independente das contas, que pode acompanhar a prestação de contas.
Quanto custa?
Depende do volume de projetos, do número de contas e da organização dos documentos. O valor vem na proposta, por escrito.
Tiago Falcão, contador (CRC-BA 031502/O-6) e auditor independente (CNAI 3948). 3KAP Auditoria, Consultoria e Treinamentos, CRC-BA 009099/O.
Sua organização precisa de auditoria?
A 3KAP atende OSCs, entidades CEBAS e parcerias com o poder público.
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