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Normas Comentadas 7 min de leitura

Asseguração razoável, limitada, revisão e compilação

Entenda o que cada trabalho entrega, da opinião positiva da auditoria ao relatório sem asseguração da compilação.

Tiago Falcão

Por Tiago Falcão

Contador e Auditor Independente

Asseguração razoável, limitada, revisão e compilação

Auditoria, revisão, outros trabalhos de asseguração, procedimentos previamente acordados e compilação diferem em três pontos: o nível de segurança entregue, a forma do relatório e a exigência de independência. A auditoria dá asseguração razoável e opinião na forma positiva. A revisão dá asseguração limitada e conclusão na forma negativa. Procedimentos previamente acordados e compilação não dão asseguração nenhuma.

Contratar o serviço errado costuma significar refazer o trabalho. O banco pede uma coisa, o contrato social prevê outra e o edital exige uma terceira. Vale entender o que cada norma entrega antes de contratar ou de aceitar o trabalho.

O ponto de partida: a Estrutura Conceitual

A NBC TA Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração organiza o tema. Ela separa dois tipos de asseguração.

No trabalho de asseguração razoável (item 14), o auditor reduz o risco do trabalho a um nível aceitavelmente baixo e expressa a conclusão na forma positiva.

No trabalho de asseguração limitada (item 15), o risco é reduzido a um nível aceitável, porém maior. A conclusão informa se algo chegou ao conhecimento do auditor indicando distorção relevante. Os procedimentos são mais restritos, mas o nível de segurança ainda precisa ser significativo para o usuário.

O item 17 da mesma norma deixa claro que procedimentos previamente acordados e compilação, tratados nas NBCs TSC, não são trabalhos de asseguração.

Auditoria: asseguração razoável (NBC TA)

A auditoria de demonstrações contábeis segue as NBCs TA. Pela NBC TA 200, item 3, seu objetivo é aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis.

O item 11 da NBC TA 200 define o objetivo geral do auditor: obter segurança razoável de que as demonstrações como um todo estão livres de distorção relevante, por fraude ou erro. O item 5 lembra que essa segurança é elevada, mas não absoluta, por causa das limitações inerentes à auditoria.

Os procedimentos são amplos. Incluem avaliação de riscos, testes de controles, testes de detalhes, confirmações externas, inspeção e observação. O relatório traz uma opinião na forma positiva: as demonstrações apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

A independência é obrigatória. A NBC TA 200, item 14, exige que o auditor cumpra as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência.

Revisão: asseguração limitada (NBC TR 2400 e NBC TR 2410)

A NBC TR 2400 trata dos Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis. A NBC TR 2410 trata da Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor Independente da Entidade, usada em informações trimestrais ou semestrais.

Na revisão, a evidência vem principalmente de indagações à administração e de procedimentos analíticos. Em regra, não há circularização, contagem física ou testes de detalhes extensos. O esforço é menor, e o custo também.

A conclusão sai na forma negativa. Algo como: "não tomamos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que as demonstrações não estão apresentadas adequadamente". O leitor recebe um conforto real, porém menor que o da auditoria.

Por ser trabalho de asseguração, a revisão também exige independência.

Outros trabalhos de asseguração (NBC TO 3000)

A NBC TO 3000 cobre o Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão de informação contábil histórica. Exemplos: indicadores de sustentabilidade, controles internos, cumprimento de cláusulas contratuais, informações não financeiras.

Ela admite os dois níveis. Para asseguração razoável, a conclusão é positiva. Para asseguração limitada, a conclusão indica se algum assunto levou o auditor a crer que a informação está distorcida (NBC TO 3000, item 69, alínea l). Na asseguração limitada, o relatório também deve explicar que os procedimentos variam em natureza e época e têm extensão menor do que na asseguração razoável (item 69, alínea k).

O relatório declara que o auditor cumpre os requisitos de independência e as demais exigências éticas (item 69, alínea j).

Procedimentos previamente acordados (NBC TSC 4400)

A versão vigente é a NBC TSC 4400 Trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados, aprovada em 7 de outubro de 2021 e aplicável a trabalhos contratados a partir de 1º de janeiro de 2022. Ela substituiu a redação anterior, de 2010.

Aqui o contratante define, junto com o auditor, quais procedimentos serão aplicados. O auditor executa e relata as constatações factuais. Não há opinião nem conclusão, positiva ou negativa. Cada usuário tira suas próprias conclusões a partir dos achados.

A norma não exige independência como regra. Ela passa a ser obrigatória quando o contrato, a lei ou o regulamento exigirem. Em qualquer caso, o relatório traz uma declaração sobre o tema: informa que não há requisito de independência aplicável ao trabalho ou que os requisitos exigidos foram cumpridos.

Compilação (NBC TSC 4410)

A NBC TSC 4410 trata do Trabalho de Compilação. O profissional usa sua experiência contábil para ajudar a administração a elaborar e apresentar as informações conforme a estrutura aplicável.

Não há verificação da informação nem conclusão sobre ela. O relatório descreve o trabalho e deixa claro que não se trata de auditoria nem de revisão. A responsabilidade pelas informações continua com a administração. A norma não exige independência como condição do trabalho.

Tabela comparativa

TrabalhoNormaNível de segurançaForma do relatórioProcedimentos típicosIndependência
AuditoriaNBC TAs (NBC TA 200)RazoávelOpinião positivaRiscos, controles, testes de detalhes, confirmaçõesExigida
RevisãoNBC TR 2400 e NBC TR 2410LimitadaConclusão negativaIndagações e procedimentos analíticosExigida
Outros trabalhos de asseguraçãoNBC TO 3000Razoável ou limitadaPositiva ou negativaDefinidos pelo auditor conforme o nívelExigida
Procedimentos previamente acordadosNBC TSC 4400NenhumConstatações factuaisDefinidos com o contratanteSó se o contrato, a lei ou o regulamento exigir
CompilaçãoNBC TSC 4410NenhumRelatório de compilaçãoElaboração e apresentação da informaçãoNão exigida pela norma

Quando cada um aparece na prática

  • Auditoria: investidores que vão aportar recursos, sócios que querem segurança sobre os números, financiamentos maiores, entidades obrigadas por lei ou estatuto.
  • Revisão: bancos que acompanham covenants em períodos intermediários, sócios que querem conforto com custo menor, informações trimestrais ou semestrais.
  • NBC TO 3000: relatórios de sustentabilidade, cumprimento de cláusulas específicas e, com a norma específica NBC TO 3402, controles de organizações prestadoras de serviços.
  • Procedimentos previamente acordados: verificação de saldo de uma conta para um banco, conferência de cálculo de royalties, testes pedidos em editais ou convênios, apuração de preço em compra e venda de empresa.
  • Compilação: pequenas empresas que precisam de demonstrações bem apresentadas para cadastro bancário ou participação em licitação, sem exigência de asseguração.

Exemplo prático

Uma indústria de Salvador negocia um empréstimo e, ao mesmo tempo, recebe um novo sócio investidor.

O investidor quer saber se o balanço anual é confiável. Para ele, o adequado é a auditoria, com opinião positiva baseada em testes extensos.

O banco pede, a cada semestre, conforto sobre as demonstrações intermediárias e o cálculo do índice de endividamento previsto no contrato. Para as demonstrações semestrais, cabe a revisão. Para o índice, o banco pode preferir procedimentos previamente acordados: recalcular o índice, conferir saldos com o razão e relatar diferenças.

Já um edital de licitação que pede só as demonstrações contábeis, sem relatório de auditoria ou de revisão, não exige asseguração. Se a empresa precisar de apoio para elaborar e apresentar essas demonstrações, cabe a compilação. Antes de definir, leia o texto do edital com atenção.

Perguntas frequentes

Revisão é uma auditoria mais barata?

Não. É outro trabalho, com nível de segurança limitado e conclusão negativa. Ela não substitui a auditoria quando a lei, o contrato ou o edital pedem opinião.

Procedimentos previamente acordados geram opinião?

Não. O relatório da NBC TSC 4400 traz constatações factuais. O usuário tira as conclusões.

A compilação dá alguma segurança sobre os números?

Não. A Estrutura Conceitual, item 17, exclui a compilação dos trabalhos de asseguração. A responsabilidade pelas informações continua com a administração.

Qual a diferença entre conclusão positiva e negativa?

A positiva afirma que a informação está adequada. A negativa diz que nada chegou ao conhecimento do auditor indicando que ela esteja inadequada.

A NBC TO 3000 serve para demonstrações contábeis?

Não. Para demonstrações contábeis históricas, usam-se as NBCs TA (auditoria) ou as NBCs TR (revisão). A NBC TO 3000 cobre os demais objetos.

Quando a independência é obrigatória?

Sempre que houver asseguração: auditoria, revisão e NBC TO 3000. Em procedimentos previamente acordados, só quando o contrato, a lei ou o regulamento exigirem.

Tiago Falcão, contador (CRC-BA 031502/O-6) e auditor independente (CNAI 3948). 3KAP Auditoria, Consultoria e Treinamentos, CRC-BA 009099/O.

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